STJ REsp 1781610
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO PARALISADO POR CERCA DE QUINZE ANOS. INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra acórdão da Quarta Turma, que deu provimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso especial do embargado, a fim de restabelecer a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 448): "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENTIDADE CREDORA EXTINTA. SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES. HABILITAÇÃO NOS AUTOS NÃO REQUERIDA. PROCESSO PARALISADO POR CERCA DE QUINZE ANOS. INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na hipótese, já configurada a inércia da exequente originária desde 1993, a execução ficou paralisada na secretaria do juízo, desde 1999, após o julgamento dos embargos do devedor, até 2014, quando o Estado que sucedeu a extinta entidade credora peticionou nos autos requerendo o desarquivamento do feito e o cadastramento dos novos procuradores. 2. A partir da extinção da entidade credora, por força de decreto estadual de 24/08/1998, com a sub-rogação do Estado em direitos e obrigações, incumbia ao próprio Estado adotar as providências concretas para tomar frente de todos os processos de interesse da exequente originária. 3. A paralisação do processo não pode ser atribuída ao Poder Judiciário, por não ter intimado o Estado para promover a devida substituição processual, considerando que, sub-rogado no crédito da entidade extinta, era seu dever habilitar-se nos autos e dar prosseguimento ao feito. 4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente." O embargante alega que o acórdão embargado foi omisso quanto aos requisitos de admissibilidade do agravo interno interposto. Afirma que o agravo interno não impugnou o fundamento de que a decisão anteriormente agravada estava em sintonia com a jurisprudência desta Corte, tendo sido incapaz de afastar a aplicação da Súmula 83 do STJ. O embargado apresentou impugnação (e-STJ, fls. 471/473 ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO PARALISADO POR CERCA DE QUINZE ANOS. INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.