Decisão · STJ

STJ AREsp 2642616

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impõe o não conhecimento do agravo. Observância dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto pela CONVALE CONSTRUTORA DO VALE LTDA, contra a decisão de fls. 1.744/1.745e, de minha lavra, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 1.785/1.786e). Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, a necessidade de reforma da decisão agravada, pois segundo afirma, "a impugnação à Súmula 7 do STJ foi feita sim e se encontra em e-STJ FLS. 1706" (fl. 1.795e) e, também, que, no caso, "o dispositivo constitucional foi citado no recurso especial antes de atacar o mérito (e-STJ FLS 1641), portanto, serve, apenas, como fonte do direito, tanto é que, no mérito, não há insurgência contra dispositivo constitucional" (fl. 1.796e). Assevera que "no recurso especial não se discute prova, mas sim trânsito em julgado e aplicação da r. decisão ao caso. A decisão transitou em julgado no sentido de mandar o expropriante pagar juros compensatórios. O expropriante, no recurso especial que promoveu, sequer impugnou a incidência dos juros compensatórios, questiona, apenas, a redução dos juros compensatórios de 12% para 6% ao ano, nada mais. Portanto, se não há discussão de prova, não tem aplicação a Súmula 7 do STJ. Errou a r. decisão agravada" (fl. 1.798e). Requer, por fim, o provimento do Agravo interno, "para reformar a r. decisão agravada, admitir o recurso especial e a ele dar provimento para declarar que a decisão do recurso repetitivo que afasta a incidência de juros compensatórios na desapropriação não atinge este caso conforme fartamente exposto nos motivos deste" (fl. 1.807e). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impõe o não conhecimento do agravo. Observância dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno desprovido.
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