STJ AREsp 2464313
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMÉLIA APARECIDA ALARCON em face de decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. A agravante sustenta, em síntese, que, nas razões do agravo em recurso especial, impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do apelo relativo ao óbice da Súmula 7/STJ, o que torna inaplicável a Súmula 182/STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 263/270). A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.