STJ AREsp 2582127
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINA L. DIPOSITIVO LEGAL INDICADO COMO VIOLADO NÃO FUNDAMENTA A TESE RESCISÓRIA. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. COMANDO TRANSITADO EM JULGADO. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em sede de revisão criminal, sob o fundamento de deficiência na fundamentação, com base na Súmula 284/STF, pela ausência de indicação clara e específica de violação ao art. 621 do CPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da suficiência da fundamentação do recurso especial em revisão criminal, especialmente quanto à indicação de dispositivo legal violado. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão recorrida é mantida, pois a parte não indicou de forma clara e específica a violação do art. 621, I, do CPP, a inviabilizar o conhecimento do apelo. 5. É pacífico na jurisprudência desta corte que "Eventuais nulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas em momento oportuno, além de demonstrado o prejuízo suportado pela parte, sob pena de preclusão." (AgRg no AREsp 2532397 / SP, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, Data do Julgamento 06/08/2024, Data da Publicação/Fonte DJe 13/08/2024) . IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 635). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINA L. DIPOSITIVO LEGAL INDICADO COMO VIOLADO NÃO FUNDAMENTA A TESE RESCISÓRIA. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. COMANDO TRANSITADO EM JULGADO. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em sede de revisão criminal, sob o fundamento de deficiência na fundamentação, com base na Súmula 284/STF, pela ausência de indicação clara e específica de violação ao art. 621 do CPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da suficiência da fundamentação do recurso especial em revisão criminal, especialmente quanto à indicação de dispositivo legal violado. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão recorrida é mantida, pois a parte não indicou de forma clara e específica a violação do art. 621, I, do CPP, a inviabilizar o conhecimento do apelo. 5. É pacífico na jurisprudência desta corte que "Eventuais nulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas em momento oportuno, além de demonstrado o prejuízo suportado pela parte, sob pena de preclusão." (AgRg no AREsp 2532397 / SP, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, Data do Julgamento 06/08/2024, Data da Publicação/Fonte DJe 13/08/2024) . IV. RECURSO DESPROVIDO.