Decisão · STJ

STJ HC 937773

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-15publicado em 2024-11-06
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM WRIT ORIGINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, argumentando ausência de flagrante ilegalidade no indeferimento da medida liminar pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a superação da Súmula 691 do STF no caso concreto; (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus antes do julgamento do mérito na instância inferior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se a Súmula 691 do STF, que veda a impetração de habeas corpus contra decisão do relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, salvo em situações de flagrante ilegalidade ou teratologia. 4. Não há, no caso concreto, flagrante ilegalidade ou situação teratológica que justifique a superação do óbice processual da Súmula 691, pois a matéria demanda maior reflexão e está pendente de apreciação pelo tribunal de origem. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reanálise do acervo fático-probatório não é cabível em sede de habeas corpus, devendo-se aguardar o julgamento definitivo pela instância inferior. 6. O agravo regimental interposto não apresenta argumentos suficientes para modificar a decisão monocrática agravada, que se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada da 5ª Turma do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 105). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM WRIT ORIGINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, argumentando ausência de flagrante ilegalidade no indeferimento da medida liminar pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a superação da Súmula 691 do STF no caso concreto; (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus antes do julgamento do mérito na instância inferior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se a Súmula 691 do STF, que veda a impetração de habeas corpus contra decisão do relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, salvo em situações de flagrante ilegalidade ou teratologia. 4. Não há, no caso concreto, flagrante ilegalidade ou situação teratológica que justifique a superação do óbice processual da Súmula 691, pois a matéria demanda maior reflexão e está pendente de apreciação pelo tribunal de origem. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reanálise do acervo fático-probatório não é cabível em sede de habeas corpus, devendo-se aguardar o julgamento definitivo pela instância inferior. 6. O agravo regimental interposto não apresenta argumentos suficientes para modificar a decisão monocrática agravada, que se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada da 5ª Turma do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido.
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