Decisão · STJ

STJ HC 936126

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-09publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). No caso, mostra-se inviável o conhecimento do writ que pretende a desconstituição de condenação transitada em julgado, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte acerca da controvérsia, notadamente por não se verificar flagrante ilegalidade a atrair a concessão da ordem de ofício. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CASSIO DE MOURA TOBIAS contra decisão de e-STJ fls. 50/52, por meio da qual indeferi liminarmente o presente habeas corpus em virtude de ser usado pela defesa como substitutivo de revisão criminal, consignando, ainda, a não ocorrência de flagrante ilegalidade, no caso, a atrair a concessão de ofício. Neste recurso, a defesa repisa as alegações originárias de ausência de fundamentação para a elevação da pena-base, já que as circunstâncias dizem respeito ao próprio tipo, sendo evidente a flagrante ilegalidade na ausência de individualização da pena, a atrair a concessão da ordem de ofício, com reflexos, ainda, no regime inicial. Requer, assim a reconsideração do decisum ora agravado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). No caso, mostra-se inviável o conhecimento do writ que pretende a desconstituição de condenação transitada em julgado, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte acerca da controvérsia, notadamente por não se verificar flagrante ilegalidade a atrair a concessão da ordem de ofício. 2. Agravo regimental desprovido.
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