STJ AREsp 2440709
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 3.432/3.484) interposto contra decisão desta relatoria, que, reconsiderando a decisão monocrática de fls. 2.983/2.984 (e-STJ), não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 3.427/3.428). Em suas razões, a parte reitera os fundamentos do recurso especial, bem como sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ, sob o argumento de que a "ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente de decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada" (e-STJ fls. 3.477/3.478). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 3.721/3.746), requerendo a condenação da parte agravante às penas por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.