Decisão · STJ

STJ HC 891040

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUTORA DO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. APREENSÃO DE PETRECHOS QUE DENOTAM DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com afastamento da minorante devido à dedicação a atividades criminosas, evidenciada por elementos concretos como apreensão de drogas, balança de precisão e denúncias prévias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para reavaliar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 4. A questão também envolve a análise da fundamentação utilizada para afastar a minorante do tráfico privilegiado, considerando a dedicação do agravante a atividades criminosas. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A fundamentação para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi baseada em elementos concretos e idôneos, como balança de precisão, prisão anterior pelo mesmo delito e o monitoramento policial prévio. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada. IV. AGRAVO DESPROVIDO. . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 377). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUTORA DO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. APREENSÃO DE PETRECHOS QUE DENOTAM DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com afastamento da minorante devido à dedicação a atividades criminosas, evidenciada por elementos concretos como apreensão de drogas, balança de precisão e denúncias prévias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para reavaliar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 4. A questão também envolve a análise da fundamentação utilizada para afastar a minorante do tráfico privilegiado, considerando a dedicação do agravante a atividades criminosas. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A fundamentação para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi baseada em elementos concretos e idôneos, como balança de precisão, prisão anterior pelo mesmo delito e o monitoramento policial prévio. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada. IV. AGRAVO DESPROVIDO. .
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