STJ AREsp 2366083
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA CONTRA A APLICAÇÃO DA MULTA. SÚMULA N. 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ ao conhecimento do recurso especial quando o exame da tese recursal demandar o revolvimento dos aspectos fático-probatórios dos autos. 2. Incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permitir a exata compreensão da controvérsia. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OLÍVIA PEREIRA BUENO RAMAZZOTTI contra a decisão de fls. 289-295, que negou provimento ao agravo em recurso especial pelo óbice das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF e pela não demonstração adequada da divergência jurisprudencial suscitada, que também estaria obstada pela aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Alega a agravante que as premissas fáticas foram fixadas no acórdão recorrido, sendo suficientes para o exame da tese jurídica suscitada, inclusive autorizando o conhecimento do recurso também pela alínea c do permissivo constitucional. Além disso, afirma que refutou a aplicação da Súmula n. 284 do STF. O prazo para impugnação transcorreu in albis (fls. 339-340). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA CONTRA A APLICAÇÃO DA MULTA. SÚMULA N. 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ ao conhecimento do recurso especial quando o exame da tese recursal demandar o revolvimento dos aspectos fático-probatórios dos autos. 2. Incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permitir a exata compreensão da controvérsia. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 4. Agravo interno desprovido.