Decisão · STJ

STJ AREsp 2673549

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-06-20publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APRESENTAÇÃO DE 02 (DOIS) RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a interposição de 02 (dois) recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último, em estrita observância ao princípio da unicidade recursal. 2. Não comporta conhecimento o recurso especial da Defesa interposto contra o acórdão de revisão criminal na pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos por ela contra o mesmo decisum. Precedentes do STJ. 3. Nos termos de iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a pretendida concessão de ordem de habeas corpus de ofício como mecanismo de superação de equívocos da parte na interposição do recurso cabível. 4 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CESAR AU GUSTO DOS SANTOS LOPES contra a decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recurso especial em virtude da preclusão consumativa, bem como do princípio da unicidade recursal (fl. 288). O agravante sustenta que a decisão merece reforma, uma vez que a natureza e pressupostos recursais são diferentes. Opôs-se embargos de declaração em 14/12/2023, a fim extirpar omissão do acordão do tribunal de origem, a qual não enfrentou questão substancial, bem como, com a finalidade de prequestionamento a matéria. Já quanto ao recurso especial protocolado em 9/1/2024 apontou flagrante violação a Lei Federal (art. 44, §3 do Código Penal), direcionado a essa Egrégia Corte Superior, a qual tem última palavra na interpretação da Lei infraconstitucional. Também, o recurso especial não viola o principio da unicidade recursal, posto que in casu prevalece o princípio da primazia da decisão do mérito. (fl. 295). No mais, pugna pelo conhecimento do recurso especial para que, ao final, seja concedida ao recorrente a substituição de pena corporal por restritiva de direito, nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal. Contrarrazões às fls. 314-316. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APRESENTAÇÃO DE 02 (DOIS) RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a interposição de 02 (dois) recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último, em estrita observância ao princípio da unicidade recursal. 2. Não comporta conhecimento o recurso especial da Defesa interposto contra o acórdão de revisão criminal na pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos por ela contra o mesmo decisum. Precedentes do STJ. 3. Nos termos de iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a pretendida concessão de ordem de habeas corpus de ofício como mecanismo de superação de equívocos da parte na interposição do recurso cabível. 4 . Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →