Decisão · STJ

STJ AREsp 2657613

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo condenação por estelionato. A recorrente obteve vantagem indevida de R$ 72.498,49 do Instituto São Paulo Previdência (SPPREV) ao declarar falsamente ser solteira para continuar recebendo pensão por morte, mesmo vivendo em união estável. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve erro na aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem analisou adequadamente o acervo probatório, comprovando todos os elementos do crime de estelionato, incluindo o prejuízo à vítima. 4. A alteração do julgado demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A decisão está fundamentada em provas suficientes, incluindo documentos e testemunhos que demonstram o dolo e a materialidade do delito. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A análise de provas já realizadas em instâncias inferiores não pode ser revista em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Lei Complementar n. 1.012/2007; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.366.085/SP, Relator Min. Ribeiro Dantas , Quinta Turma, julgado em 22/8/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SAMANTHA BATISTELA TOKUDA, contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento (e-STJ, fls. 511-513). Em suas razões, a defesa afirma, em síntese, não ser o caso da incidência da Súmula 7/STJ. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo condenação por estelionato. A recorrente obteve vantagem indevida de R$ 72.498,49 do Instituto São Paulo Previdência (SPPREV) ao declarar falsamente ser solteira para continuar recebendo pensão por morte, mesmo vivendo em união estável. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve erro na aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem analisou adequadamente o acervo probatório, comprovando todos os elementos do crime de estelionato, incluindo o prejuízo à vítima. 4. A alteração do julgado demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A decisão está fundamentada em provas suficientes, incluindo documentos e testemunhos que demonstram o dolo e a materialidade do delito. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A análise de provas já realizadas em instâncias inferiores não pode ser revista em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Lei Complementar n. 1.012/2007; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.366.085/SP, Relator Min. Ribeiro Dantas , Quinta Turma, julgado em 22/8/2023.
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