STJ AREsp 2538064
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 160-164, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que adotou os procedimentos para o cumprimento da liminar e que não houve prejuízo para a parte agravada que justifique a aplicação da multa. Aduz que o valor arbitrado é desproporcional e pugna pela sua redução para evitar o enriquecimento sem causa. Apresenta as ementas de julgados do STJ em que houve a redução da multa imposta. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 179. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.