STJ AREsp 3073109
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA E ERRO DE FATO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ATACADO DAS BIJOUTERIAS LTDA., PONTO 134 DOS PRESENTES LTDA., AILA MARIA TEIXEIRA PRIMO e FERNANDO DE MELO PRIMO contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido está assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUTOS ORIGINÁRIOS DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESCISÓRIA COM FUNDAMENTO EM VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI, PROVA NOVA E ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A ação rescisória visa rescindir a sentença de mérito que, embora válida, tenha sido proferida na forma dos incisos do do Código de Processo Civil. 2. No caso em exame, a autora art. 966, alega que houve violação ao disposto no incisos V, VIl e IX do Código de art. 485, Processo Civil de 1973 (art. 966, V, VIl e VIIl no Código de Processo Civil de 2015). 3. Ao contrário do alegado pelo autor, não se observa violação a qualquer dispositivo legal ou constitucional, não prosperando a alegação de que houve erro capaz de ensejar a anulação do processo transitado em julgado. 4. Ação Rescisória julgada improcedente. 5. Decisão unânime. 6. Reversão do depósito prévio a título de multa em favor do Ré. Os agravantes sustentam que o acórdão do Tribunal de origem é omisso e contraditório, razão pela qual os embargos de declaração deveriam ter sido acolhidos. Alegam não buscar o reexame de prova, estando demonstrada a violação de lei federal e o dissídio pretoriano. Não foi apresentada impugnação ao agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA E ERRO DE FATO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.