STJ EAREsp 2507983
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. CONCUSSÃO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a intempestividade do agravo em recurso especial. 2. O agravante interpôs recurso especial alegando violação aos artigos 305 e 308 do Código Penal Militar, buscando absolvição do delito de concussão ou redução da pena. 3. Embargos de declaração opostos contra a decisão de inadmissibilidade foram considerados incabíveis, não interrompendo o prazo para o agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial interrompe o prazo para agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial são incabíveis e não interrompem o prazo para agravo. 6. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias, configurando intempestividade. 7. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1.077/1.078). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. CONCUSSÃO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a intempestividade do agravo em recurso especial. 2. O agravante interpôs recurso especial alegando violação aos artigos 305 e 308 do Código Penal Militar, buscando absolvição do delito de concussão ou redução da pena. 3. Embargos de declaração opostos contra a decisão de inadmissibilidade foram considerados incabíveis, não interrompendo o prazo para o agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial interrompe o prazo para agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial são incabíveis e não interrompem o prazo para agravo. 6. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias, configurando intempestividade. 7. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.