STJ HC 900560
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por constatar a preclusão, considerado o decurso de longo período entre a sessão de julgamento do acórdão combatido e a impetração perante o Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência do STJ, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem entendido que as falhas ocorridas no acórdão impugnado e mesmo as nulidades denominadas absolutas devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ARILDO JOSÉ ROCHA, contra a decisão de fls. 137/142, pela qual não conheci do habeas corpus, tampouco concedi a ordem de ofício, por constatar a configuração de preclusão temporal. Nas razões do recurso, a defesa se insurge sob o argumento de violação ao princípio da colegialidade. Sustenta a ilegalidade da condenação por estar supostamente amparada em reconhecimento irregular que não teria observado as diretrizes do art. 226 do Código de Processo Penal - CPP. Pugna pelo provimento do agravo para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por constatar a preclusão, considerado o decurso de longo período entre a sessão de julgamento do acórdão combatido e a impetração perante o Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência do STJ, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem entendido que as falhas ocorridas no acórdão impugnado e mesmo as nulidades denominadas absolutas devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido.