Decisão · STJ

STJ HC 939344

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-21publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO. HABEAS CORPUS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que reduziu o quantum de diminuição da pena em razão da tentativa, considerando o iter criminis percorrido próximo da consumação do delito, com múltiplos disparos de arma de fogo que atingiram a vítima em regiões vitais, causando lesões graves. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da fração de diminuição da pena pela tentativa, considerando o iter criminis percorrido e a proximidade da consumação do crime. III. Razões de decidir 3. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios empregados. 4. O reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena é inadequado ao habeas corpus, por exigir revolvimento probatório. 5. A redução da pena em função da tentativa, com base no iter criminis, está em conformidade com a jurisprudência, que adota critério inversamente proporcional à aproximação do resultado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A fração de diminuição da pena pela tentativa deve considerar a proximidade da consumação do crime, conforme o iter criminis percorrido. Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XLVI; CP, art. 59; CPP, art. 387. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.943.353/SP, Min. Ribeiro Dantas , Quinta Turma, julgado em 5/10/2021; STJ, HC 856.821/RJ, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de LEANDRO MESSIAS DOS SANTOS FERNANDES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em razões, a defesa reitera que apesar do alegado pelo Parquet e acatado pelo Tribunal, apesar da vítima ter sido atingida no rosto e no abdômen, a vítima teve alta hospitalar após 10 dias dos fatos ocorridos, o que demonstra que o crime restou longe de consumar-se, motivo pelo qual, a aplicação da redução em 1/2 (metade) mostra-se adequada. Ressalta que apesar da interpretação do iter criminis servir de base para a redução da pena da tentativa, o comportamento da vítima, também deve ser levado em consideração, nos termos do artigo 59 do Código Penal." (e-STJ fl. 8). Requer, ao, final, o provimento do recurso para conceder a ordem, a fim de restabelecer a sentença condenatória que aplicou a fração de (um meio) referente ao "iter criminis" da tentativa. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO. HABEAS CORPUS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que reduziu o quantum de diminuição da pena em razão da tentativa, considerando o iter criminis percorrido próximo da consumação do delito, com múltiplos disparos de arma de fogo que atingiram a vítima em regiões vitais, causando lesões graves. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da fração de diminuição da pena pela tentativa, considerando o iter criminis percorrido e a proximidade da consumação do crime. III. Razões de decidir 3. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios empregados. 4. O reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena é inadequado ao habeas corpus, por exigir revolvimento probatório. 5. A redução da pena em função da tentativa, com base no iter criminis, está em conformidade com a jurisprudência, que adota critério inversamente proporcional à aproximação do resultado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A fração de diminuição da pena pela tentativa deve considerar a proximidade da consumação do crime, conforme o iter criminis percorrido. Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XLVI; CP, art. 59; CPP, art. 387. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.943.353/SP, Min. Ribeiro Dantas , Quinta Turma, julgado em 5/10/2021; STJ, HC 856.821/RJ, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023.
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