STJ AREsp 2662820
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NOVA ANÁLISE. VIOLAÇÃO DO ART. 368 DO CC. NÃO VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ, diante da impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo. Destaca que rebateu a aplicação da Súmula n. 7 do STJ em tópico do agravo em recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 179-181, em que se pleiteia o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NOVA ANÁLISE. VIOLAÇÃO DO ART. 368 DO CC. NÃO VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.