STJ HC 851145
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impetrado em favor de paciente condenado por receptação, com alegação de nulidade na abordagem pessoal por ausência de fundada suspeita. 2. O tribunal de origem manteve a condenação, e a defesa alega constrangimento ilegal por suposta afronta ao art. 244 do CPP, requerendo a nulidade das provas e absolvição do paciente. 3. Pedido liminar indeferido e parecer do Ministério Público Federal contrário à concessão da ordem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal e se houve ilegalidade na busca pessoal realizada sem fundada suspeita. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, conforme entendimento pacificado das 5ª e 6ª turmas do STJ. 6. A busca pessoal foi considerada legal pelo tribunal de origem, que identificou fundada suspeita na conduta do paciente, não havendo flagrante ilegalidade. 7. A análise de suposta insuficiência de provas demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. IV. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impetrado em favor de paciente condenado por receptação, com alegação de nulidade na abordagem pessoal por ausência de fundada suspeita. 2. O tribunal de origem manteve a condenação, e a defesa alega constrangimento ilegal por suposta afronta ao art. 244 do CPP, requerendo a nulidade das provas e absolvição do paciente. 3. Pedido liminar indeferido e parecer do Ministério Público Federal contrário à concessão da ordem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal e se houve ilegalidade na busca pessoal realizada sem fundada suspeita. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, conforme entendimento pacificado das 5ª e 6ª turmas do STJ. 6. A busca pessoal foi considerada legal pelo tribunal de origem, que identificou fundada suspeita na conduta do paciente, não havendo flagrante ilegalidade. 7. A análise de suposta insuficiência de provas demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. IV. Agravo regimental não provido.