STJ HC 940322
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR CAUTELARES DIVERSAS. MANUTENÇÃO EM ÂMBITO DE APELAÇÃO. PRETENDIDA REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste disposição legal que restrinja o prazo de duração das medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem perdurar enquanto presentes os requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente. 2. A instância ordinária entendeu que as condições impostas se revelam adequadas às circunstâncias do delito e ainda se mostram necessárias para evitar a reiteração delitiva e garantir a aplicação da lei penal. 3. A análise das peculiaridades do caso concreto para fins de aferição da adequação e necessidade na manutenção das medidas cautelares impostas pela instância ordinária não se coaduna com a estreita via do habeas corpus, em razão da exigência de revolvimento fático-probatório. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por IDIONE FERNANDA NADALETTI contra decisão na qual deneguei habeas corpus impetrado em seu favor. Infere-se dos autos que a paciente (ora agravante) foi condenada à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 24 dias-multa, por infração ao art. 171, caput, do Código Penal, duas vezes, em concurso material. Nesta Corte Superior, por ocasião do julgamento do HC n. 735.033/SC, ainda na fase instrutória, foi concedida parcialmente a ordem, para substituir a prisão preventiva da acusada por medidas cautelares diversas da prisão. Nos autos da apelação, a defesa formulou pedido de revogação das medidas cautelares impostas (HC n. 735.033/SC), mas o pleito foi indeferido pelo relator (e-STJ fls. 12/13). Interposto agravo interno, o Tribunal julgou prejudicado o recurso, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 44): AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES QUE FORAM FIXADAS EM DESFAVOR DA RÉ IDIONE. MEDIDAS MANTIDAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. No presente habeas corpus, alega a defesa que as medidas cautelares perduram há mais de dois anos sem fundamentação contemporânea e sem indicação de elementos concretos. Afirma que a manutenção das medidas compromete de forma grave o exercício profissional da paciente, advogada inscrita nos quadros da OAB e com emprego na área de corretagem de imóveis, que exige inevitáveis deslocamentos. Em decisão acostada às e-STJ fls. 547/552, deneguei o habeas corpus, motivando agravo regimental no qual se reiteram os argumentos antes aduzidos. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR CAUTELARES DIVERSAS. MANUTENÇÃO EM ÂMBITO DE APELAÇÃO. PRETENDIDA REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste disposição legal que restrinja o prazo de duração das medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem perdurar enquanto presentes os requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente. 2. A instância ordinária entendeu que as condições impostas se revelam adequadas às circunstâncias do delito e ainda se mostram necessárias para evitar a reiteração delitiva e garantir a aplicação da lei penal. 3. A análise das peculiaridades do caso concreto para fins de aferição da adequação e necessidade na manutenção das medidas cautelares impostas pela instância ordinária não se coaduna com a estreita via do habeas corpus, em razão da exigência de revolvimento fático-probatório. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.