STJ HC 946364
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉUS REINCIDENTES EM CRIMES DOLOSAS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. 2. A prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em razão da necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada aos agravantes, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas - 1.100 porções de crack, 300 porções de cocaína, 122 porções de maconha e 60 porções de skunk -, bem como o risco efetivo de reiteração delitiva, pois os reús são reincidentes em crime doloso. 3. Sobre o tema, " a orientação do STF é no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional (HC 115.125, Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 113.793, Relª. Minª. Cármen Lúcia; HC 110.900, Rel. Min. Luiz Fux)". (AgRg no HC n. 210312, Rel. Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 28/03/2022, DJe 31/3/2022). 4. Além disso, "como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência ou até mesmo outras ações penais ou inquéritos em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública" (RHC n. 156.048/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 18/02/2022). 5. No mais, o Tribunal a quo indeferiu o pedido de prisão domiciliar haja vista que a agravante abandonou a sua filha de 3 anos no veículo em que os entorpecentes estavam sendo transportados para tentar fugir da abordagem policial. Essas circunstâncias demonstram a periculosidade da agente e tem o condão de impedir, ao menos em análise liminar, a concessão da prisão domiciliar à luz do art. 318, V, do CPP. 6. Ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula n. 691/STF. 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELAINE DE CARVALHO GOUVEIA e WALLISON DE MELO BEZERRA DA SILVA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminar o habeas corpus impetrado contra decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no bojo do HC n. 227227-33.2024.8.26.0000 (e-STJ fls. 41/43). Segundo consta dos autos, os agravantes foram presos em flagrante no dia 3/9/2024 pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fls. 31/36), sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia (e-STJ fls. 27/30). Nas razões do presente recurso, a defesa alega a necessidade de superação da Súmula n. 691/STF, tendo em vista que a decisão liminar do TJSP está eivada de flagrante ilegalidade. Sustenta que o decreto preventivo carece de fundamentação idônea, vez que baseado apenas na gravidade abstrata do crime e na quantidade de drogas apreendidas, não restando demonstrado o periculum libertatis. Assevera que a agravante ELAINE faz jus à concessão da prisão domiciliar, nos termos do entendimento firmado pelo STF, pois tem 2 filhos menores de 12 anos. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado para revogar a prisão preventiva dos agravantes, mediante a imposição de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉUS REINCIDENTES EM CRIMES DOLOSAS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. 2. A prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em razão da necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada aos agravantes, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas - 1.100 porções de crack, 300 porções de cocaína, 122 porções de maconha e 60 porções de skunk -, bem como o risco efetivo de reiteração delitiva, pois os reús são reincidentes em crime doloso. 3. Sobre o tema, " a orientação do STF é no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional (HC 115.125, Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 113.793, Relª. Minª. Cármen Lúcia; HC 110.900, Rel. Min. Luiz Fux)". (AgRg no HC n. 210312, Rel. Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 28/03/2022, DJe 31/3/2022). 4. Além disso, "como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência ou até mesmo outras ações penais ou inquéritos em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública" (RHC n. 156.048/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 18/02/2022). 5. No mais, o Tribunal a quo indeferiu o pedido de prisão domiciliar haja vista que a agravante abandonou a sua filha de 3 anos no veículo em que os entorpecentes estavam sendo transportados para tentar fugir da abordagem policial. Essas circunstâncias demonstram a periculosidade da agente e tem o condão de impedir, ao menos em análise liminar, a concessão da prisão domiciliar à luz do art. 318, V, do CPP. 6. Ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula n. 691/STF. 7. Agravo regimental desprovido.