Decisão · STJ

STJ RHC 204257

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-10publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO TRANSLOADING. AGENTE QUE PARTICIPAVA NO NÚCLEO DE LIDERANÇA. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de investigado por suposto envolvimento em crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, financiamento ao tráfico e comércio ilegal de armas, no contexto da Operação "Transloading". 2. A decisão recorrida baseou-se em indícios de participação do agravante no núcleo de liderança do grupo criminoso, com função de distribuição e comercialização de drogas em Teresina/PI. 3. O agravante alega ausência de comprovação de autoria e materialidade delitiva, bem como condições pessoais favoráveis que justificariam a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante dos indícios de participação em organização criminosa. 5. Outra questão é se as condições pessoais favoráveis do agravante, como endereço fixo e ocupação lícita, são suficientes para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos delitos e na necessidade de interromper a atividade criminosa, conforme art. 312 do Código de Processo Penal. 7. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para afastar a prisão preventiva, dada a periculosidade evidenciada pela investigação. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a prisão preventiva é justificada quando há indícios concretos de participação em organização criminosa. IV.AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 196-197). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO TRANSLOADING. AGENTE QUE PARTICIPAVA NO NÚCLEO DE LIDERANÇA. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de investigado por suposto envolvimento em crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, financiamento ao tráfico e comércio ilegal de armas, no contexto da Operação "Transloading". 2. A decisão recorrida baseou-se em indícios de participação do agravante no núcleo de liderança do grupo criminoso, com função de distribuição e comercialização de drogas em Teresina/PI. 3. O agravante alega ausência de comprovação de autoria e materialidade delitiva, bem como condições pessoais favoráveis que justificariam a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante dos indícios de participação em organização criminosa. 5. Outra questão é se as condições pessoais favoráveis do agravante, como endereço fixo e ocupação lícita, são suficientes para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos delitos e na necessidade de interromper a atividade criminosa, conforme art. 312 do Código de Processo Penal. 7. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para afastar a prisão preventiva, dada a periculosidade evidenciada pela investigação. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a prisão preventiva é justificada quando há indícios concretos de participação em organização criminosa. IV.AGRAVO DESPROVIDO.
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