STJ AREsp 2626355
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não impugnou especificadamente os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, interposto contra decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. 2. À luz do princípio da dialeticidade, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso, infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, a teor da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO MARCHETTI NETTO contra a decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial, por aplicação da Súmula n. 284/STF. Em suas razões, a parte agravante sustenta que i nfirmou todos os fundamentos do "decisium" recorrido, do que, a decisão não foi conhecida pela presidente do STJ, nos termos da Súmula 07 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, combinado com art. 932, inciso III, do CPC; consoante art. 21-E, inciso V, art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e Súmula n. 182/STJ, c/c . e paradigma (fl. 756-757). Contrarrazões às fls. 781-784. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não impugnou especificadamente os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, interposto contra decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. 2. À luz do princípio da dialeticidade, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso, infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, a teor da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.