Decisão · STJ

STJ HC 917694

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-11-06
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 691 do STF para conhecer de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em outro habeas corpus, sem que haja flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme a Súmula 691 do STF. 4. Não se verifica manifesta ilegalidade que justifique a superação do enunciado sumular, sendo prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus no tribunal de origem. 5. A análise do mérito do habeas corpus originário pelo tribunal estadual é necessária para evitar supressão de instância e desprestígio às instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.09.2022. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 49). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 691 do STF para conhecer de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em outro habeas corpus, sem que haja flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme a Súmula 691 do STF. 4. Não se verifica manifesta ilegalidade que justifique a superação do enunciado sumular, sendo prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus no tribunal de origem. 5. A análise do mérito do habeas corpus originário pelo tribunal estadual é necessária para evitar supressão de instância e desprestígio às instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.09.2022.
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