STJ HC 937722
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. FUGA. DROGAS DISPENSADAS PELO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do HC n. 877.943/MS, definiu que a tentativa de fuga empreendida pelo réu ao visualizar uma guarnição policial autoriza a realização de busca pessoal, desde que se apresente narrativa verossímil, coerente e não contraditória com os demais elementos dos autos. 2. No caso em tela, o agente, ao visualizar os policiais, dispensou drogas e se evadiu correndo para a sua residência, circunstância que, conforme jurisprudência desta Corte, autoriza o ingresso forçado no domicílio. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de GUSTAVO SILVA DOS SANTOS contra decisão em que deneguei a ordem e que foi assim relatada: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de GUSTAVO SILVA DOS SANTOS no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (Apelação n. 202300342009). Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída a pena corporal por restritivas de direitos, por haver sido flagrado em posse de 43g (quarenta e três gramas) de maconha e 4g (quatro gramas) de cocaína (e-STJ fl. 52). O Tribunal de origem deu provimento à apelação para reduzir a pena (e-STJ fls. 33/50). Daí o presente writ, no qual sustenta a defesa a infringência aos arts. 240 e 244 do CPP ante a busca pessoal ilegal e invasão de domicílio (e-STJ fl. 9). Diante dessas considerações, pede a absolvição do paciente (e-STJ fl. 21). É o relatório. No presente agravo, repisa a parte a alegação de nulidade da busca pessoal. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado . É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. FUGA. DROGAS DISPENSADAS PELO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do HC n. 877.943/MS, definiu que a tentativa de fuga empreendida pelo réu ao visualizar uma guarnição policial autoriza a realização de busca pessoal, desde que se apresente narrativa verossímil, coerente e não contraditória com os demais elementos dos autos. 2. No caso em tela, o agente, ao visualizar os policiais, dispensou drogas e se evadiu correndo para a sua residência, circunstância que, conforme jurisprudência desta Corte, autoriza o ingresso forçado no domicílio. 3. Agravo regimental desprovido.