STJ HC 936023
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Wilkler Woney de Barros Maldonado contra a decisão de minha lavra em que indeferi liminarmente a inicial do writ impetrado em seu favor, pelos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 344): PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIA ELEITA INADEQUADA. REGIME INICIAL. JUSTIFICATIVA NOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Argumenta a defesa do agravante que, não obstante se trate de writ substitutivo de revisão criminal, verificada a existência de ilegalidade flagrante, é possível a concessão da ordem de ofício, nos termos do que dispõem o art. 647-A, parágrafo único e o art. 654, § 2º, ambos do Código de Processo Penal (fl. 358). Reitera, no mérito, que, diante da reincidência e por ser uma única circunstância judicial desfavorável, que possui a mesma natureza da reincidência (maus antecedentes), o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, em atenção ao disposto no art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal (fl. 362). Acrescenta que pelo quantum o regime inicial seria o aberto, sendo que em razão dos maus antecedentes e da reincidência, plausível a fixação do regime semiaberto, que alcançará os objetos da reprimenda imposta. Já o regime fechado se mostra completamente desproporcional (fl. 362). Em favor de sua tese, cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente, a fim de que seja fixado o regime inicial semiaberto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.