STJ AREsp 2367982
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. INDULTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO ESPECIAL A FUNDAMENTO ESPOSADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283/STF. DESPROVIMENTO. I. ""A ausência de impugnação específica a um ou mais fundamentos do acórdão impugnado, suficientes por si sós para manter o julgado, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia" (AgInt no AREsp n. 1.208.397/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe 15/5/2018)." (AgRg no REsp n. 1.822.103/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023). II. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, porquanto incidente, por analogia, a Súmula n. 283/STF. O agravante "foi condenado à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 7 (sete) dias de reclusão em regime inicial aberto, além de 32 (trinta e dois) dias-multa, pelo cometimento do crime previsto no art. 1º, I, da Lei Federal nº 8.137/1990" (fl. 90). Nas razões deste recurso, alega, em suma, que "o óbice encontrado pela Corte Regional (TRF4) para não deferir o indulto do agravante extrapola aqueles requisitos previstos no Decreto Presidencial, ou seja, o fundamento utilizado contraria ato normativo federal", sustentando que "o recurso explicitamente combateu a tese judicial de que o art. 8º do Decreto Presidencial constituía óbice objetivo à obtenção do indulto" (fl. 534), sendo inaplicável o óbice apontado (Súmula n. 283/STF). Requer, ao final, "seja o presente agravo em recurso especial remetido ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para ser conhecido e provido, com o fim de que o recurso especial antes interposto seja conhecido e processado, em cumprimento à finalidade de reformar o acórdão hostilizado, seguindo-se o rito previsto no Código de Processo Civil, ou, em sede de juízo de retratação, seja o recurso especial conhecido e admitido, porquanto tempestivo" (fl. 535). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. INDULTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO ESPECIAL A FUNDAMENTO ESPOSADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283/STF. DESPROVIMENTO. I. ""A ausência de impugnação específica a um ou mais fundamentos do acórdão impugnado, suficientes por si sós para manter o julgado, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia" (AgInt no AREsp n. 1.208.397/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe 15/5/2018)." (AgRg no REsp n. 1.822.103/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023). II. Agravo regimental desprovido.