Decisão · STJ

STJ HC 947383

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-19publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 do STF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. No presente recurso, a defesa alega que o constrangimento ilegal suportado é suficiente para permitir a excepcional superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF. Reitera as alegações lançadas na inicial do writ, ressaltando a prescindibilidade da custódia cautelar bem como a suficiência da aplicação de medidas menos gravosas. Ratifica que a agravante faz jus à prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal - CPP, uma vez que possui 2 filhos menores de idade. Destaca que o feito não possui complexidade que justifique a morosidade processual. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo conhecimento do agravo regimental, concedendo-se da ordem (fls. 140/143). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 do STF. 2. Agravo regimental desprovido.
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