Decisão · STJ

STJ AREsp 2689278

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-10publicado em 2024-11-06
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante afirma que o recurso não depende do reexame de provas, tendo demonstrado a divergência jurisprudencial. Alega o seguinte (fls. 474-475): Logo, se mostra fato incontroverso que o PRESENTE PROCESSO VISA ANULAR UM DÉBITO QUE ATRAVES DE FRAUDE FOI ATRIBUIDO A PARTE AUTORA, e foi OBJETO DE CESSÃO DE CRÉDITO. AUTORA NUNCA FICOU DEVENDO AO FIDC ou AO BANCO BRADESCO. Tanto se trata de fraude e uso indevido de dados pessoais - FLAGRANTE INFRAÇÃO A LGPD, que nenhum documento veio aos autos. Defende que deve "ser DECLARADA a INEXIGIBILIDADE do DÉBITO, primeiramente porque o autor não é devedor, e porque a DÍVIDA, SE existisse, estaria PRESCRITA" (fl. 476). Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 482-491. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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