STJ HC 912563
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica o excesso de prazo sustentado pela Defesa, se considerado o tempo concreto da prisão preventiva do agravante frente à quantidade abstrata de pena prevista para o ilícito pelo qual foi denunciado, bem como a diligência do Juízo de primeiro grau na condução do feito. 2. No mais, a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, destacando-se o fundado risco de reiteração delitiva. 3. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da segr egação preventiva do acusado, não se mostra suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NICAEL SANTOS contra a decisão às fls. 131-134 por intermédio da qual deneguei a ordem. Consta que o agravante foi preso em flagrante no dia 06/09/2023, e após preventivamente, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. No dia 27/02/2024, o Magistrado singular indeferiu o pedido de revogação da custódia. Nas razões do writ, a Defensoria Pública impetrante sustentou, em síntese, o excesso de prazo da custódia e a possibilidade de substituição do cárcere por medidas cautelares diversas. Requereu, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura em favor do acusado. A ordem de habeas corpus foi denegada (fls. 131-134). Nas presentes razões, o agravante reitera as teses de excesso de prazo e de possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Busca, assim, seja reconhecido o excesso de prazo na formação da culpa do réu e, assim, concedida à ordem do habeas corpus para que seja deferida a liberdade ao Paciente, ou, subsidiariamente, seja aplicada de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319, do CPP (fl. 145). Contrarrazões às fls. 157-163. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica o excesso de prazo sustentado pela Defesa, se considerado o tempo concreto da prisão preventiva do agravante frente à quantidade abstrata de pena prevista para o ilícito pelo qual foi denunciado, bem como a diligência do Juízo de primeiro grau na condução do feito. 2. No mais, a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, destacando-se o fundado risco de reiteração delitiva. 3. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da segr egação preventiva do acusado, não se mostra suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não provido.