Decisão · STJ

STJ AREsp 2667226

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta que impugnou a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Defende o seguinte (fl. 599): Isso porque o agravante não repisou tão somente argumentos do Recurso Especial, mas sim salientou de forma específica, data vênia, as razões pelas quais entende pela não incidência da Súmula 7 do STJ ao caso. Veja-se que ressaltou o Agravante ser desnecessária a reanálise de fatos e provas, já que pretende a aplicação do direito ao caso concreto. Pontuou, para tanto, especificamente, que o referido acordão recorrido ofende os artigos 373 e 537 do Código de Processo Civil. .. Não há que se falar, portanto, sempre na senda da vênia, em ausência de impugnação específica. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o agravo interno ao colegiado a fim de provê-lo. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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