STJ HC 943323
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF . AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva por domiciliar. 2. O acórdão recorrido negou a prisão domiciliar, alegando ausência de comprovação de que a paciente fosse indispensável aos cuidados dos filhos, apesar de ser genitora. 3. A decisão monocrática agravada concedeu a prisão domiciliar, considerando a existência de filhos menores de 12 anos e a ausência de violência ou grave ameaça no crime imputado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de prisão domiciliar à paciente, mãe de filhos menores de 12 anos, quando o crime imputado não envolve violência ou grave ameaça. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A jurisprudência do STJ e do STF admite a concessão de prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, quando o crime não envolve violência ou grave ameaça. 7. A decisão monocrática está em conformidade com o entendimento de que a prisão domiciliar deve ser concedida para garantir o superior interesse da criança. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não substitui recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A prisão domiciliar pode ser concedida a mães de crianças menores de 12 anos, quando o crime não envolve violência ou grave ameaça." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 318, 318-A, 318-B, 319, 621, 647-A, 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641; STJ, AgRg no HC 832242/AL; STJ, AgRg no HC 787497/SC; STJ, AgRg no HC 731648/SC. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 71-72). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF . AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva por domiciliar. 2. O acórdão recorrido negou a prisão domiciliar, alegando ausência de comprovação de que a paciente fosse indispensável aos cuidados dos filhos, apesar de ser genitora. 3. A decisão monocrática agravada concedeu a prisão domiciliar, considerando a existência de filhos menores de 12 anos e a ausência de violência ou grave ameaça no crime imputado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de prisão domiciliar à paciente, mãe de filhos menores de 12 anos, quando o crime imputado não envolve violência ou grave ameaça. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A jurisprudência do STJ e do STF admite a concessão de prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, quando o crime não envolve violência ou grave ameaça. 7. A decisão monocrática está em conformidade com o entendimento de que a prisão domiciliar deve ser concedida para garantir o superior interesse da criança. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não substitui recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A prisão domiciliar pode ser concedida a mães de crianças menores de 12 anos, quando o crime não envolve violência ou grave ameaça." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 318, 318-A, 318-B, 319, 621, 647-A, 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641; STJ, AgRg no HC 832242/AL; STJ, AgRg no HC 787497/SC; STJ, AgRg no HC 731648/SC.