Decisão · STJ

STJ HC 943323

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-04publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF . AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva por domiciliar. 2. O acórdão recorrido negou a prisão domiciliar, alegando ausência de comprovação de que a paciente fosse indispensável aos cuidados dos filhos, apesar de ser genitora. 3. A decisão monocrática agravada concedeu a prisão domiciliar, considerando a existência de filhos menores de 12 anos e a ausência de violência ou grave ameaça no crime imputado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de prisão domiciliar à paciente, mãe de filhos menores de 12 anos, quando o crime imputado não envolve violência ou grave ameaça. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A jurisprudência do STJ e do STF admite a concessão de prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, quando o crime não envolve violência ou grave ameaça. 7. A decisão monocrática está em conformidade com o entendimento de que a prisão domiciliar deve ser concedida para garantir o superior interesse da criança. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não substitui recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A prisão domiciliar pode ser concedida a mães de crianças menores de 12 anos, quando o crime não envolve violência ou grave ameaça." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 318, 318-A, 318-B, 319, 621, 647-A, 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641; STJ, AgRg no HC 832242/AL; STJ, AgRg no HC 787497/SC; STJ, AgRg no HC 731648/SC. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 71-72). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF . AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva por domiciliar. 2. O acórdão recorrido negou a prisão domiciliar, alegando ausência de comprovação de que a paciente fosse indispensável aos cuidados dos filhos, apesar de ser genitora. 3. A decisão monocrática agravada concedeu a prisão domiciliar, considerando a existência de filhos menores de 12 anos e a ausência de violência ou grave ameaça no crime imputado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de prisão domiciliar à paciente, mãe de filhos menores de 12 anos, quando o crime imputado não envolve violência ou grave ameaça. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A jurisprudência do STJ e do STF admite a concessão de prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, quando o crime não envolve violência ou grave ameaça. 7. A decisão monocrática está em conformidade com o entendimento de que a prisão domiciliar deve ser concedida para garantir o superior interesse da criança. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não substitui recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A prisão domiciliar pode ser concedida a mães de crianças menores de 12 anos, quando o crime não envolve violência ou grave ameaça." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 318, 318-A, 318-B, 319, 621, 647-A, 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641; STJ, AgRg no HC 832242/AL; STJ, AgRg no HC 787497/SC; STJ, AgRg no HC 731648/SC.
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