STJ HC 945876
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. Precedente. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois o regime inicial fechado foi devidamente fundamentado na gravidade concreta do delito, consistente no emprego de arma de fogo, concurso de agentes, mediante violência e restrição da liberdade da vítima. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 841.292/2024), tempestivo, interposto por Dirceu da Silva Pinto contra a decisão, da lavra deste Relator (fls. 189/190), em que indeferi liminarmente a impetração, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ como substitutivo de revisão criminal - aduzindo que há no presente caso ilegalidade manifesta apta a concessão da ordem ex officio (fl. 186) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo abrandar o regime inicial, sustentando que o regime inicial fixado ao Agravante não teve como base elementos concretos de SUA PARTICIPAÇÃO (fl. 197). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. Precedente. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois o regime inicial fechado foi devidamente fundamentado na gravidade concreta do delito, consistente no emprego de arma de fogo, concurso de agentes, mediante violência e restrição da liberdade da vítima. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.