STJ HC 941173
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ART. 244 DO CPP. SUPOSTO NERVOSISMO E MUDANÇA DE DIREÇÃO AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DA POSSE DE CORPO DE DELITO. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, a busca pessoal ou veicular será válida quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso, conforme destacado o acórdão de segundo grau, policiais militares, que estavam em patrulhamento de rotina em via pública, abordaram e revistaram o paciente unicamente por aparentar suposto nervosismo, quando, na condução de um veículo automotor, notou a presença da viatura policial e mudou de direção. Ocorre que não se esclareceu qual a conduta suspeita, tampouco declinou-se referências claras para justificar o suposto nervosismo do paciente ou dos demais ocupantes do veículo e, além disso, não se fez alusão a qualquer tentativa de fuga para escapar de eventual flagrante, elementos conjugados que podem, em um contexto específico, gerar fundada suspeita de ilicitude. Nessa ordem de ideias, constata-se a nulidade da busca pessoal e veicular, suficiente ao reconhecimento da nulidade de todos os atos a posteriori, pela teoria dos frutos da árvore envenenada, pois realizada, exclusivamente, com base no suposto nervosismo do paciente e nas impressões subjetivas dos condutores do flagrante, o que não é o bastante para configurar a suspeita concreta de posse de elementos de corpo de delito exigida pela jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental do Ministério Público do Estado de São Paulo a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do habeas corpus, contudo, concedeu a ordem, de ofício, "para declarar a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e veicular, bem como todas as demais que dela decorreram, absolvendo o paciente da acusação formulada nos autos da Ação Penal n. 1500122-80.2023.8.26.0535" (e-STJ fls. 180/189). Em suas razões (e-STJ fls. 200/219), o Parquet entende que, ao contrário do que ficou decidido na decisão monocrática, havia fundadas suspeitas que autorizavam a revista pessoal e veicular em razão de os agentes públicos terem presenciado o agravado, ocupante de automóvel, demonstrar elevado nervosismo ao avistar a aproximação da viatura policial, tendo mudado a direção do tráfego do automóvel para ir em sentido contrário. Ao final, "requer seja con hecido e provido este agravo regimental a fim de que seja reformada a decisão agravada, revogando-se a ordem de habeas corpus concedida" (e-STJ fl. 219). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ART. 244 DO CPP. SUPOSTO NERVOSISMO E MUDANÇA DE DIREÇÃO AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DA POSSE DE CORPO DE DELITO. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, a busca pessoal ou veicular será válida quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso, conforme destacado o acórdão de segundo grau, policiais militares, que estavam em patrulhamento de rotina em via pública, abordaram e revistaram o paciente unicamente por aparentar suposto nervosismo, quando, na condução de um veículo automotor, notou a presença da viatura policial e mudou de direção. Ocorre que não se esclareceu qual a conduta suspeita, tampouco declinou-se referências claras para justificar o suposto nervosismo do paciente ou dos demais ocupantes do veículo e, além disso, não se fez alusão a qualquer tentativa de fuga para escapar de eventual flagrante, elementos conjugados que podem, em um contexto específico, gerar fundada suspeita de ilicitude. Nessa ordem de ideias, constata-se a nulidade da busca pessoal e veicular, suficiente ao reconhecimento da nulidade de todos os atos a posteriori, pela teoria dos frutos da árvore envenenada, pois realizada, exclusivamente, com base no suposto nervosismo do paciente e nas impressões subjetivas dos condutores do flagrante, o que não é o bastante para configurar a suspeita concreta de posse de elementos de corpo de delito exigida pela jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental do Ministério Público do Estado de São Paulo a que se nega provimento.