Decisão · STJ

STJ REsp 2133007

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL VALORADA DE FORMA IDÔNEA. BIS IN IDEM INEXISTENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 61, II, H, DO CP. PLEITO DE DECOTE DA AGRAVANTE. INVIABILIDADE. NATUREZA OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. REGIME CARCERÁRIO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MODO FECHADO JUSTIFICADO. 1. A prá tica de novo delito durante o cumprimento de pena por outra condenação constitui fundamento idôneo para a valoração negativa da conduta social, porquanto revela nítida insubordinação à lei penal e não se confunde com o desvalor dos antecedentes. Precedentes. 2. A incidência da agravante prevista no art. 61, II, h, do CP não demanda demonstração de que o agente se aproveitou da vulnerabilidade decorrente da idade da vítima, tendo em vista se tratar de agravante de natureza objetiva, sendo, inclusive, desnecessária a ciência do agente sobre essa condição. Precedentes. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ainda que a pena aplicada seja inferior a 4 anos, a reincidência e a existência de circunstância judicial desfavorável justificam a imposição do regime inicial fechado. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Jose Henrique Batista contra decisão, de minha relatoria, que negou provimento ao recurso especial por ele interposto, assim ementa (fl. 354): RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL VALORADA DE FORMA IDÔNEA. BIS IN IDEM INEXISTENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 61, II, H, DO CP. PLEITO DE DECOTE DA AGRAVANTE. INVIABILIDADE. NATUREZA OBJETIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 61, I, E 65, III, D, DO CP. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. DUAS AGRAVANTES E APENAS UMA ATENUANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. REGIME CARCERÁRIO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MODO FECHADO JUSTIFICADO. Recurso especial desprovido. Na presente insurgência, a defesa pretende a reforma da decisão monocrática, reiterando que a valoração negativa do vetor conduta social está baseada em fundamentação inidônea. Argumenta que o cumprimento, ou não, de reprimenda anteriormente imposta, não enseja à aferição negativa da conduta social do agravante. Nessa linha, o cometimento do delito enquanto o recorrente se encontrava cumprindo sanção corporal, que lhe fora imposta em virtude de crime anterior, já tem por consequência lógica prejuízos legalmente previstos, daí porque não seria razoável considerar novamente essa situação para, nesses autos, agravar a pena-base do agravante (fl. 369). Afirma que, não obstante a agravante do art. 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal tenha natureza objetiva, faz-se mister a comprovação do nexo causal entre a ação do acusado e a condição de vulnerabilidade da vítima, o que, entretanto, não restou demonstrado no presente caso (fl. 370). Ressalta que o quantum da pena aplicada ao agravante, somada a reincidência, justificam, no máximo, a aplicação do regime semiaberto, consoante o entendimento dos Tribunais Superiores. Ao final da peça recursal, requer a reconsideração da decisão impugnada ou a remessa do agravo para julgamento colegiado, a fim de que o recurso especial seja provido. Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL VALORADA DE FORMA IDÔNEA. BIS IN IDEM INEXISTENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 61, II, H, DO CP. PLEITO DE DECOTE DA AGRAVANTE. INVIABILIDADE. NATUREZA OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. REGIME CARCERÁRIO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MODO FECHADO JUSTIFICADO. 1. A prá tica de novo delito durante o cumprimento de pena por outra condenação constitui fundamento idôneo para a valoração negativa da conduta social, porquanto revela nítida insubordinação à lei penal e não se confunde com o desvalor dos antecedentes. Precedentes. 2. A incidência da agravante prevista no art. 61, II, h, do CP não demanda demonstração de que o agente se aproveitou da vulnerabilidade decorrente da idade da vítima, tendo em vista se tratar de agravante de natureza objetiva, sendo, inclusive, desnecessária a ciência do agente sobre essa condição. Precedentes. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ainda que a pena aplicada seja inferior a 4 anos, a reincidência e a existência de circunstância judicial desfavorável justificam a imposição do regime inicial fechado. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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