Decisão · STJ

STJ HC 932501

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MEDIDA NECESSÁRIA E ADEQUADA (ART. 240, §1º, CPP). RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente preso preventivamente por delitos relacionados à organização criminosa e tráfico de drogas. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na decisão que deferiu busca e apreensão domiciliar, sem demonstração dos requisitos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a busca e apreensão domiciliar está devidamente fundamentada e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que autorizou a busca e apreensão domiciliar foi fundamentada em investigações preliminares que indicaram a participação do paciente em organização criminosa. 5. Não se vislumbra flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 6. A análise do conjunto fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, sendo necessário recurso próprio para tal reexame. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 409-410). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MEDIDA NECESSÁRIA E ADEQUADA (ART. 240, §1º, CPP). RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente preso preventivamente por delitos relacionados à organização criminosa e tráfico de drogas. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na decisão que deferiu busca e apreensão domiciliar, sem demonstração dos requisitos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a busca e apreensão domiciliar está devidamente fundamentada e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que autorizou a busca e apreensão domiciliar foi fundamentada em investigações preliminares que indicaram a participação do paciente em organização criminosa. 5. Não se vislumbra flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 6. A análise do conjunto fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, sendo necessário recurso próprio para tal reexame. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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