Decisão · STJ

STJ AREsp 2228851

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-10-10publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZÇAÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 16 DA LEI N. 8.213/1991 e 1.630 do CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PENSIONAMENTO. REVISÃO DO JULGADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pela corte de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 2. Quando o tribunal a quo conclui que a prova dos autos demonstra a dependência econômica das agravadas para fins de pensionamento, em razão da morte de seu provedor por ato ilícito de terceiros, rever esse entendimento demanda incursão probatória, vedada no âmbito do recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. e ANDERSON TEODORO VALENTE interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 1.017-1.019, que negou provimento ao agravo em recurso especial com base nas Súmulas n. 282 do STF e 7 do STJ. Os agravantes alegam que "não é obrigatória a oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento. Isso porque, para que haja prequestionamento, não é necessária a menção expressa do artigo violado, mas que a tese jurídica atrelada ao artigo seja analisada e debatida pelo tribunal de origem. E essa é a hipótese dos autos" (fl. 1.029). Acrescentam que houve o prequestionamento implícito da matéria quando, ainda que suscitada a tese jurídica, o Tribunal a quo deixa de fazer menção aos dispositivos legais inerentes ao tema, situação que permite o conhecimento da irresignação por esta Corte. Reforçam que a matéria defendida no recurso especial refere-se ao pensionamento e à dependência dos filhos, insertos nos arts. 16 da Lei n. 8.213/1991 e 1.630 do CC, definido pelo Tribunal de origem, com a condenação mensal da parte agravante ao pagamento a ser efetuada às agravadas. Aduzem o equívoco da decisão proferida pela Corte de origem, porquanto não haveria de ser analisar a dependência econômica dos filhos para fins de pensionamento, mas tão somente aferir a maioridade civil dos beneficiários. Discorrem que as agravadas somente teriam direito ao pensionamento caso fossem menores de idade, o que não se verifica na hipótese dos autos, e alterar o posicionamento da origem não implica revolvimento de matéria fática-probatória, podendo ser dirimida por este Tribunal. Requerem o provimento do recurso para que o acórdão impugnado seja modificado nos termos das razões apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZÇAÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 16 DA LEI N. 8.213/1991 e 1.630 do CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PENSIONAMENTO. REVISÃO DO JULGADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pela corte de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 2. Quando o tribunal a quo conclui que a prova dos autos demonstra a dependência econômica das agravadas para fins de pensionamento, em razão da morte de seu provedor por ato ilícito de terceiros, rever esse entendimento demanda incursão probatória, vedada no âmbito do recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.
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