STJ AREsp 2646176
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ, argumentando o seguinte (fl. 398): um) não se busca por meio do Recurso Especial apresentado o reexame das provas apresentadas no feito; dois) se trata de Recurso Especial, constando nas razões recursais violação aos artigos: 32-a, I e 34 da Lei dos Distratos e ao artigo 884 do Código Civil, sendo que a matéria constitucional tratada se restringe ao cabimento/interposição recursal prevista na Constituição Federal; três) nota-se que o Recurso Especial trouxe em seu bojo toda a fundamentação necessária à sua compreensão e, consequentemente, conhecimento e provimento; quatro) por fim, eis que houve amplo prequestionamento nos autos, ressaltando o fato de que a legislação vigente prevê tanto o prequestionamento implícito como o explícito, tornando em qualquer uma das modalidades a matéria apta à apreciação em instância Superior. Alega que o recurso especial preenche todos os requisitos para sua admissibilidade. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme as certidões de fls. 407-409. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.