Decisão · STJ

STJ HC 936329

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-09publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO, CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVISÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. ABUSO DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AS ELEMENTARES DOS TIPOS PENAIS DE CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por peculato, concussão e corrupção passiva. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação com base em provas robustas, destacando que o réu, policial civil, exigiu e recebeu vantagens indevidas, configurando crimes autônomos de concussão e corrupção passiva. 3. A defesa alegou violação ao princípio da correlação entre denúncia e sentença e bis in idem na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A defesa questiona a alteração do núcleo do tipo penal de "receber" para "solicitar" na corrupção passiva e a alegação de bis in idem na majoração da pena. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A decisão do Tribunal de origem está fundamentada em provas suficientes, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 8. A emendatio libelli permite a readequação da tipificação jurídica dos fatos sem violar o princípio da correlação, desde que não haja inovação nos fatos imputados. 9. O aumento da pena pela maior reprovabilidade da conduta do policial civil não configura bis in idem, conforme jurisprudência do STJ, porquanto não se confunde com as elementares dos tipos penais de concussão e corrupção passiva. 10. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 134-135): .. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de EDSON ADRIANO TAMBORRA CHAGAS contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 21): APELAÇÃO. Peculato, concussão e corrupção passiva. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Inocorrência. Autoria e materialidade bem demonstradas. Palavras das vítimas e das testemunhas em harmonia com os demais elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório. Réu que ocupava cargo de policial civil e, durante o exercício das funções, exigiu a entrega mensal de dinheiro das vítimas, ao longo de quase dois anos, a fim de obstar fiscalização em suas lavanderias, com pendências ambientais. Palavras dos ofendidos e demais circunstâncias dos fatos que evidenciam a prática do delito. Corrupção passiva que constituiu crime autônomo e precedeu, em contextos e momentos diferentes, o crime de concussão. Circunstâncias fáticas revelando que a primeira conduta se amolda ao núcleo "solicitar". Delito de peculato (caracterizado pelo uso esporádico de viatura caracterizada da Polícia Civil para recebimento da vantagem indevida) absorvido pelo crime de concussão, por constituir crime-meio. Condenação confirmada quanto aos crimes de concussão e corrupção passiva. Dosimetria. Pena-base reduzida. Perjúrio que não constitui fundamento idôneo para a majoração. Prática dos crimes por policial civil que demonstra culpabilidade exacerbada. Circunstância que não se confunde com as elementares do tipo. Fração de aumento alterada para 1/3. Continuidade delitiva evidenciada no tocante ao crime de concussão. Corrupção passiva que ocorreu em única oportunidade. Continuidade afastada. Causa de aumento do §1º, do artigo 317, do CP, não evidenciada. Reprimenda redimensionada. Quantum de pena e primariedade do réu que viabilizam a fixação de regime inicial semiaberto. Recurso parcialmente provido. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 16 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 170 dias-multa, em razão da prática dos crimes de peculato, concussão e corrupção passiva, previstos nos artigos 312, 316 e 317, §1º, do Código Penal, por diversas vezes, na forma do artigo 71 do mesmo diploma legal, em concurso material. A defesa alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença ao inovar na tipificação do crime imputado ao paciente. Segundo a defesa, o Tribunal a quo alterou o núcleo do tipo penal de corrupção passiva, inicialmente descrito na denúncia e reconhecido na sentença como "receber", para "solicitar", o que configuraria uma inovação vedada e geradora de nulidade. A defesa também sustenta que a condenação por corrupção passiva, nos termos estabelecidos pelo Tribunal, não encontra amparo nas provas dos autos, visto que a conduta descrita pela vítima na delegacia caracterizaria, na verdade, o crime de concussão. Por fim, a defesa argumenta que o aumento da pena, tanto pela concussão quanto pela corrupção passiva, foi aplicado de forma inadequada, especialmente pela consideração do fato de o acusado ser policial civil, o que já seria inerente ao tipo penal, configurando bis in idem. .. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO, CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVISÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. ABUSO DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AS ELEMENTARES DOS TIPOS PENAIS DE CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por peculato, concussão e corrupção passiva. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação com base em provas robustas, destacando que o réu, policial civil, exigiu e recebeu vantagens indevidas, configurando crimes autônomos de concussão e corrupção passiva. 3. A defesa alegou violação ao princípio da correlação entre denúncia e sentença e bis in idem na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A defesa questiona a alteração do núcleo do tipo penal de "receber" para "solicitar" na corrupção passiva e a alegação de bis in idem na majoração da pena. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A decisão do Tribunal de origem está fundamentada em provas suficientes, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 8. A emendatio libelli permite a readequação da tipificação jurídica dos fatos sem violar o princípio da correlação, desde que não haja inovação nos fatos imputados. 9. O aumento da pena pela maior reprovabilidade da conduta do policial civil não configura bis in idem, conforme jurisprudência do STJ, porquanto não se confunde com as elementares dos tipos penais de concussão e corrupção passiva. 10. Agravo regimental desprovido.
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