STJ AREsp 2659893
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão: Consiste em saber se o agravo regimental em agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso, provido. III. Razões de decidir: 1. No caso, houve a irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. 2. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula n. 115 do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu recurso especial. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ fls. 376-382). O Ministério Público Federal/ Estadual apresentou resposta ao agravo, manifestando-se pelo não provimento do recurso (e-STJ fls. 391-395). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão: Consiste em saber se o agravo regimental em agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso, provido. III. Razões de decidir: 1. No caso, houve a irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. 2. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula n. 115 do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.