STJ AREsp 2687441
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO Q UE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, por estar em consonância com entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos e por inadmissão quanto às demais questões. A decisão agravada considerou a ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do recurso interposto e na necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão monocrática deve ser mantida, pois o recurso interposto não é adequado, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ exige que a parte recorrente demonstre a desarmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada, o que não ocorreu no caso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 450/452). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO Q UE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, por estar em consonância com entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos e por inadmissão quanto às demais questões. A decisão agravada considerou a ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do recurso interposto e na necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão monocrática deve ser mantida, pois o recurso interposto não é adequado, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ exige que a parte recorrente demonstre a desarmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada, o que não ocorreu no caso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.