STJ AREsp 2455188
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 129/140) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 124/125). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 130/131): .. ao contrário do estabelecido na r. decisão ora agravada(fls. 124/125), existiu sim impugnação específica sobre a r. decisão proferida pelo Tribunal de origem, que inadmitiu o recurso especial. .. Mais: tanto ocorreu a impugnação específica, que a conduta do Tribunal de origem gerou um contrassenso ao dispor na r. decisão atacada que "Violação aos arts. 231, inc. I, 248, § 1º, e 280 do CPC: Observo não ter sido demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados", quando se admite que a questão PERTINENTE sequer foi analisada, frise-se: mesmo tendo sido o Tribunal provocado nas razões de agravo e embargos declaratórios. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 144/145). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.