STJ HC 944692
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL em habeas corpus. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus. O agravante alegou sofrer perseguições e restrições à liberdade, mas não impugnou especificamente os fundame ntos da decisão agravada, limitando-se a repetir argumentos da petição inicial e a apresentar novas alegações. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e Súmula n. 182/STJ. 4. O agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, repetindo argumentos anteriores e apresentando novas alegações. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 139.314/SP, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022; STJ, AgRg no RHC 166.682/RS, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/10/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO BATISTA PAULINO DA SILVA JUNIOR contra decisão monocrática, por mim proferida, que não conheceu do habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que: a) sofreu agressões, ataques e perseguições de diversas pessoas, o que gerou muitas restrições a ele, inclusive, a sua liberdade; b) tem sido alvo de "perseguição, práticas de stalkings e cárceres, descrito no documento anexo, bem como as práticas de restrição à condição da vida privada e pessoal da vida do servidor aposentado, advindo das partes rés, por meio de uso de particulares e terceiros, com recursos de dinheiro público para a monitoração com prática similar à de cárcere, devendo ser, por medida judicial apuradas, ocasionando quebra de sigilo dos celulares dos servidores denunciados" (e-STJ, fl. 61). Pleiteia o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL em habeas corpus. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus. O agravante alegou sofrer perseguições e restrições à liberdade, mas não impugnou especificamente os fundame ntos da decisão agravada, limitando-se a repetir argumentos da petição inicial e a apresentar novas alegações. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e Súmula n. 182/STJ. 4. O agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, repetindo argumentos anteriores e apresentando novas alegações. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 139.314/SP, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022; STJ, AgRg no RHC 166.682/RS, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/10/2022.