STJ HC 868635
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. APONTAMENTO CONCRETO DOS DOCUMENTOS QUE DERAM CONTA DA INSUFICIÊNCIA DO TRATAMENTO DISPENSADO NO ESTABELECIMENTO CARCERÁRIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado, negando pedido de substituição por prisão domiciliar. 2. Fato relevante. O embargante alega ser portador de doença grave (doença de Crohn) e que o tratamento no sistema prisional é inadequado, requerendo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. 3. As decisões anteriores. O acórdão embargado considerou que os laudos médicos indicavam a insuficiência do tratamento no sistema carcerário, justificando a concessão de prisão domiciliar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há vícios processuais no acórdão que justificariam a reforma da decisão que concedeu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. III. Razões de decidir 5. Não se constatou qualquer vício processual no acórdão embargado, que apresentou de forma clara e fundamentada as razões para a decisão. 6. Os embargos de declaração não são meio adequado para rediscutir o mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão. 7. A alegação de omissão quanto à comprovação de impedimento para cirurgia e insuficiência de tratamento foi devidamente abordada no acórdão, que considerou os laudos médicos apresentados, mencionando expressamente sua posição nos autos . IV. EMBARGOS REJEITADOS. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1952). A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. APONTAMENTO CONCRETO DOS DOCUMENTOS QUE DERAM CONTA DA INSUFICIÊNCIA DO TRATAMENTO DISPENSADO NO ESTABELECIMENTO CARCERÁRIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado, negando pedido de substituição por prisão domiciliar. 2. Fato relevante. O embargante alega ser portador de doença grave (doença de Crohn) e que o tratamento no sistema prisional é inadequado, requerendo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. 3. As decisões anteriores. O acórdão embargado considerou que os laudos médicos indicavam a insuficiência do tratamento no sistema carcerário, justificando a concessão de prisão domiciliar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há vícios processuais no acórdão que justificariam a reforma da decisão que concedeu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. III. Razões de decidir 5. Não se constatou qualquer vício processual no acórdão embargado, que apresentou de forma clara e fundamentada as razões para a decisão. 6. Os embargos de declaração não são meio adequado para rediscutir o mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão. 7. A alegação de omissão quanto à comprovação de impedimento para cirurgia e insuficiência de tratamento foi devidamente abordada no acórdão, que considerou os laudos médicos apresentados, mencionando expressamente sua posição nos autos . IV. EMBARGOS REJEITADOS.