Decisão · STJ

STJ HC 906225

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que a pena dos réus seja redimensionada. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WILLIAM DE ARAÚJO OLIVEIRA, CLAUDEMIR SILVA, SIDNEI CAMARGO e ALIZALDO JOSÉ LOPES interpõem agravo regimental contra a decisão de fls. 222-223, em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa alega: "não há qualquer discussão que se enquadre nas hipóteses do art. 621 do CPP, razão pela qual não foi proposta a revisão na origem" (fl. 230). Reitera haver desproporcionalidade no aumento da pena dos agravantes. Busca a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que a pena dos réus seja redimensionada. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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