Decisão · STJ

STJ AREsp 2601333

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7/STJ, ausência de prequestionamento, Súmula 83/STJ e deficiência de cotejo analítico. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 4. A parte agravante não demonstrou a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ, nem apresentou precedentes atuais e em sentido contrário. 5. A impugnação genérica ou relativa ao mérito da controvérsia não atende ao princípio da dialeticidade recursal, incidindo a Súmula 182/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1.370/1.371). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7/STJ, ausência de prequestionamento, Súmula 83/STJ e deficiência de cotejo analítico. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 4. A parte agravante não demonstrou a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ, nem apresentou precedentes atuais e em sentido contrário. 5. A impugnação genérica ou relativa ao mérito da controvérsia não atende ao princípio da dialeticidade recursal, incidindo a Súmula 182/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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