Decisão · STJ

STJ HC 929798

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-07-16publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. N ão obstante a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal e a sanção definitiva não tenha ultrapassado 08 (oito) anos de reclusão, impôs-se regime inicial fechado com base na gravidade concreta do crime praticado, uma vez que o agravante praticou o crime em superioridade numérica (3 agentes), com utilização de simulacro de arma de fogo e na rendição das vítimas no estabelecimento comercial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 114-117). Consta nos autos que, em primeiro grau de jurisdição, o agravante foi condenado às penas de 04 (quatro) anos , 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso II, por duas vezes, na forma do art. 70, c/c art. 14 do Código Penal. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação defensiva a fim de afastar as circunstâncias do crime, sopesadas na primeira fase da dosimetria da pena, porém sem reflexos na reprimenda. Nas razões do writ, o impetrante alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto o regime inicialmente fechado para cumprimento de pena teria sido imposto sem motivação idônea. Às fls. 114-117, a ordem de habeas corpus foi denegada. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao Colegiado competente. Contrarrazões apresentada às fls. 146-161. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. N ão obstante a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal e a sanção definitiva não tenha ultrapassado 08 (oito) anos de reclusão, impôs-se regime inicial fechado com base na gravidade concreta do crime praticado, uma vez que o agravante praticou o crime em superioridade numérica (3 agentes), com utilização de simulacro de arma de fogo e na rendição das vítimas no estabelecimento comercial. 2. Agravo regimental não provido.
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