STJ RHC 203559
TRIBUTÁRIODireito PROCESSUAL Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. RECURSO D esprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do crime de extorsão em concurso de pessoas, com uso de armas de fogo, e indícios de formação de milícia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta delituosa. 4. A prática do crime de extorsão, em concurso de pessoas e com uso de armas de fogo, justifica a segregação cautelar. 5. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública, dada a gravidade do crime. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta do crime e o modus operandi justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312 . Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 793.959/PR, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023; HC n. 710.508/RJ, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO MANOEL DA SILVA contra decisão monocrática, por mim proferida, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante sustenta que: a) mantê-lo "preso representa constrangimento, pois a decisão se baseia em elementos inexistentes no plano fático" (e-STJ, fl. 472); b) "resta demonstrada a impossibilidade, no caso concreto, de decretação da prisão preventiva, por ausência completa dos elementos em que a prisão foi originariamente fundada" (e-STJ, fl. 473). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA Direito PROCESSUAL Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. RECURSO D esprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do crime de extorsão em concurso de pessoas, com uso de armas de fogo, e indícios de formação de milícia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta delituosa. 4. A prática do crime de extorsão, em concurso de pessoas e com uso de armas de fogo, justifica a segregação cautelar. 5. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública, dada a gravidade do crime. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta do crime e o modus operandi justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312 . Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 793.959/PR, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023; HC n. 710.508/RJ, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022.