STJ HC 938523
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA DEFINITIVA DE EXECUÇÃO. REGIME FECHADO. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. REITERAÇÃO DE TESE AVENTADA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus constitui mera reiteração do RHC n. 204.400/SP, também em favor da ora agravante, com decisão agravada pela defesa, na qual entendi que a guia de execução deveria ser expedida apenas após o cumprimento do mandado prisional, tendo em vista que o apenado foi condenado a cumprir reprimenda em regime inicial fechado. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO FERNANDES DE OLIVEIRA contra a decisão de e-STJ fls. 100/105, por meio da qual indeferi liminarmente a impetração. Na hipótese, o ora agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, à pena de 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, foi expedido mandado prisional, ainda pendente de cumprimento, para posterior formação do processo de execução. Impetrado writ na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 15): HABEAS CORPUS. Impetração que visa a expedição da Guia de Recolhimento, a qual não foi, ainda, expedida porque não efetivada a prisão do paciente. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada. Daí o mandamus, no qual a defesa pleiteou a expedição da guia de recolhimento definitiva, sem que, para tanto, seja necessário o cumprimento do mandado de prisão, com o recolhimento do recorrente ao cárcere. Aduziu que, após a unificação da pena, ele terá direito a livramento condicional, benesse obstada pela recusa do juízo em expedir guia de recolhimento definitiva. Salienta que o apenado está cumprindo reprimendas anteriores desde 14/2/2013, data-base para o livramento. Às e-STJ fls. 100/105, indeferi liminarmente a impetração. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa repisa as alegações do recurso ordinário e afirma "que a situação do paciente MÁRCIO é específica e excepcional, uma vez que uma vez que, com todo respeito devido, não é justo e nem coerente o mesmo ter de se recolher ao cárcere para simplesmente aguardar a concessão do seu Livramento Condicional" (e-STJ fl. 112). Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA DEFINITIVA DE EXECUÇÃO. REGIME FECHADO. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. REITERAÇÃO DE TESE AVENTADA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus constitui mera reiteração do RHC n. 204.400/SP, também em favor da ora agravante, com decisão agravada pela defesa, na qual entendi que a guia de execução deveria ser expedida apenas após o cumprimento do mandado prisional, tendo em vista que o apenado foi condenado a cumprir reprimenda em regime inicial fechado. 2. Agravo regimental desprovido.