STJ AREsp 2499218
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS VIOLADOS. RAZÕES DE RECURSO ESCONEXAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A parte indicou dispositivo de lei federal supostamente violado, porém em suas razões trouxe fundamentação diversa e desconexa com o artigo de lei federal apontado. Dessa forma, a fundamentação recursal apresenta-se deficiente, atraindo a incidência, por analogia, da mencionada Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por YHCHELY PEREIRA XERENTY contra a decisão de minha relatoria, que rejeitou os embargos de declaração (fls. 402-404). Nas razões deste regimental, a parte agravante sustenta que deve ser superada a aplicação da Súmula n. 284/STF, pois a petição de recurso especial traz, expressa e explicitamente, os dispositivos de lei federal violados (e-STJ fl. 414). Contrarrazões apresentadas às fls. 422-424 É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS VIOLADOS. RAZÕES DE RECURSO ESCONEXAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A parte indicou dispositivo de lei federal supostamente violado, porém em suas razões trouxe fundamentação diversa e desconexa com o artigo de lei federal apontado. Dessa forma, a fundamentação recursal apresenta-se deficiente, atraindo a incidência, por analogia, da mencionada Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental não provido.