Decisão · STJ

STJ AREsp 2583591

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-11-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE ADQUIRIDA POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL PERTENCENTE À ÁREA MAIOR. DESCABIMENTO DA AÇÃO PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM NA GLEBA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - descabimento da ação de usucapião para dirimir demanda referente à propriedade de imóvel fracionado adquirido em contrato de compra e venda sem a matrícula individualizada de cada gleba (Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO WAGNER ROGERIO COLETT I interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 521-522, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta que impugnou o fundamento da decisão que inadmitira o recurso especial. Afirma que "o agravante apresentou um breve resumo do processo, exatamente a fim de demonstrar que a situação fática não se enquadraria na hipótese de atração da Súmula 83" (fl. 527). Defende que "não se trata de hipótese da Súmula 83 desta Corte, o que impõe a reforma da decisão agravada e o conhecimento e provimento ao recurso especial interposto, posto que o acórdão recorrido negou vigência ao disposto no art. 1.241 do Código Civil, que exige, para a aquisição da propriedade via usucapião, exclusivamente o exercício da posse" (fl. 531). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja submetido o recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE ADQUIRIDA POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL PERTENCENTE À ÁREA MAIOR. DESCABIMENTO DA AÇÃO PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM NA GLEBA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - descabimento da ação de usucapião para dirimir demanda referente à propriedade de imóvel fracionado adquirido em contrato de compra e venda sem a matrícula individualizada de cada gleba (Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.
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